Quando a dor vai além da estética
Se você sofre com dores intensas nas costas, desconforto constante, limitação para atividades físicas e já recebeu diagnóstico de gigantomastia ou hipertrofia mamária, sabe que a situação vai muito além de uma questão estética. Muitas vezes, a única solução eficaz é a mamoplastia redutora bilateral — um procedimento cirúrgico que alivia o peso das mamas e ajuda a preservar a saúde da coluna vertebral.
Porém, nem sempre os planos de saúde reconhecem a gravidade do problema e acabam negando o custeio da cirurgia, mesmo diante de laudos médicos e exames. A boa notícia é que essa negativa pode ser revertida na Justiça com base nos seus direitos como paciente.
Entenda por que o plano de saúde costuma negar a mamoplastia redutora
Mesmo quando há indicação médica clara e exames que comprovam as alterações posturais e ortopédicas causadas pelo peso excessivo das mamas, os planos de saúde muitas vezes recusam o procedimento. Os principais argumentos utilizados são:
- Alegação de que a cirurgia tem finalidade estética;
- Ausência do procedimento no rol da ANS (o que, mesmo que fosse o caso, não impede a cobertura, conforme decisões judiciais);
- Suposta ausência de cobertura contratual;
- Necessidade de cumprimento de carência contratual (que pode ser afastada em casos urgentes).
Essas justificativas não se sustentam juridicamente quando o procedimento é terapêutico, ou seja, indicado para tratar dores, problemas na coluna, limitações físicas ou outras complicações clínicas.
Mamoplastia redutora por gigantomastia é um direito quando há indicação médica
A gigantomastia é uma condição clínica que pode causar:
- Dores na coluna cervical, torácica ou lombar;
- Alterações posturais;
- Dificuldade respiratória ou para realizar atividades simples do dia a dia;
- Assaduras e infecções nas dobras da pele;
- Problemas emocionais e de autoestima.
Se um(a) mastologista, ortopedista ou outro(a) médico(a) assistente recomendou a mamoplastia redutora bilateral como tratamento necessário, a negativa do plano de saúde é considerada abusiva. Nesses casos, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar para garantir a realização da cirurgia com urgência.
O que é uma ação judicial com pedido de liminar?
A ação judicial é um processo movido contra o plano de saúde para obrigá-lo a custear o procedimento. Já a liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida logo no início do processo, antes mesmo da sentença final, justamente para garantir que a paciente não tenha que esperar meses por uma decisão, correndo risco de piora do quadro clínico.
Os tribunais, em geral, reconhecem que a demora no tratamento cirúrgico pode agravar a saúde da paciente e, por isso, concedem a liminar em poucos dias — desde que os documentos estejam completos e o pedido seja bem fundamentado.
Decisões judiciais reconhecem o caráter terapêutico da cirurgia
Diversos tribunais em todo o país têm entendido que a mamoplastia redutora com laudos médicos que atestem gigantomastia e danos à coluna vertebral não é estética, e sim necessária para a saúde física e mental da paciente.
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita os tratamentos que devem ser cobertos pelos planos, desde que haja prescrição médica.
Como agir diante da negativa do plano de saúde?
Se você teve a cirurgia negada, siga os seguintes passos:
- Peça ao médico um laudo detalhado, mencionando o diagnóstico (gigantomastia, hipertrofia mamária, alterações na coluna), a necessidade da cirurgia e os riscos da não realização;
- Solicite a negativa por escrito do plano de saúde, com a justificativa;
- Guarde todos os exames, solicitações e orçamentos;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para ingressar com a ação judicial o quanto antes.
Com a documentação correta, é possível conseguir uma liminar em poucos dias, garantindo a realização da mamoplastia sem ter que arcar com os altos custos do procedimento.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Médico e à Saúde?
Cada caso de negativa envolve questões técnicas e contratuais que devem ser analisadas com cuidado. Um advogado especializado saberá:
- Identificar os abusos cometidos pela operadora;
- Apresentar os laudos e provas de forma estratégica no processo;
- Reunir fundamentos legais, normas da ANS e precedentes judiciais para fortalecer o pedido;
- Solicitar liminar com urgência para garantir a cirurgia antes que o quadro clínico se agrave.
Além disso, o escritório acompanhará toda a tramitação, inclusive eventuais pedidos de reembolso, indenização por danos morais ou responsabilização por agravamento da saúde.
Conclusão: não aceite a negativa como uma sentença definitiva
A recusa do plano de saúde em custear a mamoplastia redutora por gigantomastia e comprometimento da coluna é ilegal quando há laudo médico comprovando a necessidade. Você tem direito ao tratamento, e a Justiça pode garantir isso com rapidez.
Se você está enfrentando esse problema, fale com um advogado de confiança para saber como garantir seus direitos. O escritório Marcelle Rosa Advocacia atua exclusivamente com Direito à Saúde, oferecendo atendimento humanizado e técnico para pacientes como você.