Medicamento de alto custo: plano de saúde é obrigado a custear? Entenda seus direitos!

A dor de quem precisa de um medicamento caro

É angustiante precisar de um medicamento caro, indicado pelo seu médico, e ouvir do plano de saúde que não haverá cobertura. Essa negativa costuma deixar o paciente sem chão.

A boa notícia é que você pode recorrer à Justiça para obter esse medicamento com urgência, inclusive por meio de liminar.

O que é considerado um medicamento de alto custo?

Embora a legislação não traga uma definição única, na prática, um medicamento é considerado de alto custo quando:

  • Tem valor elevado, muitas vezes inviável para pagamento particular;
  • Indisponível em farmácias comuns;
  • Requer prescrição médica com receita especial;
  • Tratamento de doenças graves, como câncer, doenças raras, autoimunes ou neurológicas;
  • Muitas vezes é importado ou produzido com tecnologia avançada, como os imunobiológicos e medicamentos oncológicos orais.

Exemplos comuns: Spinraza®, Dupixent®, Ofev®, Avastin®, Abemaciclibe, Uplizna®, entre outros.

Os planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo?

Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, desde que cumpram dois requisitos básicos:

  1. Registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  2. Prescrição médica justificando a necessidade do medicamento.

Isso vale mesmo que o remédio não esteja no Rol da ANS, ou seja, na lista padrão de procedimentos obrigatórios. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a lista da ANS é referencial, e que o plano deve cobrir o que for essencial à saúde do paciente, conforme prescrição médica.

Por que os planos de saúde negam esse tipo de cobertura?

Muitas operadoras tentam justificar a negativa com argumentos como:

  • “O medicamento é de uso experimental ou off-label”;
  • “O remédio não está no Rol da ANS”;
  • “O tratamento é domiciliar e o contrato não cobre”;
  • “A medicação é de alto custo e não está prevista na cobertura contratual”.

Esses motivos não são válidos perante a Justiça. As decisões judiciais mais recentes afirmam que o interesse da vida e da saúde do paciente prevalece sobre cláusulas abusivas.

Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?

Quando há urgência e risco de agravamento da doença, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar, ou seja, uma decisão rápida que obriga o plano a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo.

Para isso, o ideal é apresentar:

  • Prescrição médica com indicação do medicamento;
  • Relatório detalhado sobre a necessidade do tratamento;
  • Orçamento ou nota fiscal (se já tiver comprado);
  • Comprovação da negativa do plano (por escrito ou por protocolo de atendimento).

Por que buscar um advogado especialista em Direito à Saúde?

Nem sempre o caminho judicial é simples. Um advogado especializado em Direito à Saúde conhece os argumentos certos, sabe como apresentar os documentos e tem experiência para conseguir a liminar com mais agilidade e menos riscos de improcedência.

Um advogado especialista saberá:

  • Reunir os documentos certos;
  • Escolher a estratégia jurídica mais eficaz;
  • Ajuizar a ação com pedido de liminar;
  • Acompanhar o processo para garantir o fornecimento do medicamento.

Conclusão: você tem direito à saúde e ao tratamento indicado

Se o seu médico prescreveu o remédio e ele tem registro na Anvisa, o plano de saúde não pode se recusar a fornecer apenas porque é caro.

Você não está sozinho nessa batalha. O escritório Marcelle Rosa Advocacia atua com exclusividade em Direito à Saúde e pode ajudar você a garantir judicialmente o acesso ao tratamento.

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