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Isenção de Imposto de Renda para Doença Grave – Seu Direito Garantido por Lei
Resumo Executivo
Pacientes com câncer que são aposentados, pensionistas ou militares na reserva têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria e pensão. A Lei 7.713/1988 garante esse direito, e o processo é simples: apresentar um laudo médico oficial ao órgão pagador. Se você já pagou imposto indevidamente, pode solicitar restituição dos valores retidos. Este artigo explica passo-a-passo como garantir seu direito.
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O Que é a Isenção de Imposto de Renda para Doença Grave?
A isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para doença grave é um direito constitucional que beneficia pessoas diagnosticadas com doenças específicas listadas na Lei 7.713/1988. Para pacientes com câncer, essa isenção significa que você não paga imposto sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Importante: A isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva. Outros rendimentos (salários, aluguéis, investimentos) continuam sendo tributáveis.
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Quem Tem Direito à Isenção?
Você tem direito à isenção se atender a DUAS condições simultaneamente:
| Condição | Descrição |
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| Situação de Renda | Ser aposentado (qualquer tipo) OU receber pensão por morte OU ser militar na reserva/reforma |
| Doença Grave | Ter diagnóstico de doença grave listada na Lei 7.713/1988 (incluindo câncer) |
Doenças Cobertas pela Lei
A Lei 7.713/1988 reconhece 16 doenças graves que dão direito à isenção. O câncer (neoplasia maligna) está incluído nessa lista, junto com AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Paralisia Irreversível e Tuberculose Ativa.
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Documentação Necessária
Para solicitar a isenção, você precisa apresentar apenas dois documentos:
1. Laudo Médico Pericial Oficial
O laudo médico deve ser emitido por serviço médico oficial da fonte pagadora (INSS, Prefeitura, etc.) ou por médico concursado do SUS. O laudo deve conter a data em que a doença foi diagnosticada.
2. Documento de Comprovação de Aposentadoria/Pensão
Documentos aceitos: Extrato do INSS, contracheque de aposentadoria, documento de concessão de pensão, ou comprovante de reforma/reserva militar.
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Passo-a-Passo: Como Solicitar a Isenção
Passo 1: Obter o laudo médico oficial do médico que o acompanha no tratamento do câncer.
Passo 2: Apresentar o laudo e documento de aposentadoria/pensão ao órgão pagador (INSS, Prefeitura, etc.).
Passo 3: O órgão pagador analisa o laudo e confirma seu direito à isenção, parando de reter o imposto no contracheque.
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Quando Começa a Isenção?
A data de início da isenção depende de quando você foi diagnosticado
– Doença diagnosticada APÓS a aposentadoria: Data constante no laudo médico
– Doença diagnosticada ANTES da aposentadoria: Data da concessão da aposentadoria/pensão
– Laudo sem data de diagnóstico: Data de emissão do laudo
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Restituição de Valores Já Pagos
Se você já pagou imposto indevidamente, pode recuperar esses valores
Imposto retido no ano corrente: Será automaticamente restituído na declaração do Imposto de Renda do próximo ano.
Imposto retido em anos anteriores: Você pode solicitar restituição através de retificação das declarações anteriores. O prazo para isso é de 5 anos.
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Conclusão
A isenção de Imposto de Renda para doença grave é um direito garantido por lei que reconhece as dificuldades enfrentadas por pacientes com câncer. Se você ainda não solicitou, não deixe de fazer isso hoje mesmo. Você merece usufruir plenamente desse direito.
## Informações para Rio de Janeiro
Se você está no Rio de Janeiro, pode contar com o suporte de diversas instituições:
– **ALERJ** (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) – Oferece informações sobre leis estaduais
– **Defensoria Pública do Rio de Janeiro** – Oferece atendimento jurídico gratuito
– **TJRJ** (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) – Responsável por processos judiciais
– **Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro** – Coordena políticas de saúde estadual
Muitos pacientes oncológicos no Rio de Janeiro conseguem acesso a medicamentos através do SUS e de programas estaduais específicos.
## Informações para São Paulo
Se você está em São Paulo, também existem recursos importantes:
– **ALESP** (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) – Legislação estadual
– **Defensoria Pública de São Paulo** – Atendimento jurídico gratuito
– **TJSP** (Tribunal de Justiça de São Paulo) – Processos judiciais
– **Secretaria de Saúde de São Paulo** – Políticas de saúde estadual
São Paulo possui centros de referência em oncologia que oferecem tratamentos avançados.